Cubanos foram embarcados clandestinamente
Regra geral, para movimentação interna e, principalmente, para o exterior, qualquer cidadão nacional ou estrangeiro é obrigado a identificar-se. Até mesmo, depois de preso, para obter algum benefício processual, o juiz de direito exige que a pessoa seja identificada - ou legitimada, através das impressões digitais. Quantos cidadãos brasileiros, aqui na Comarca de Guarujá, como em qualquer outra Comarca do país, encontram-se nessa situação - presos em flagrante, ainda que merecedores de favor legal, não o conseguem por não poder provar a identidade declarada. Então, como concordar - se não foram deportados, face ausência do processo regular - com a permissão para os dois cubanos Guillermo Ringodeaux e Erislandy Lara, boxedores que abandonaram a delegação durante os Jogos Panamericanos, tomarem um avião cubano e retornarem para seus país. Manifesta a ilegalidade do procedimento, por ilegal e clandestino - realizado na calada da noite, sem observar os procedimentos legais. Cabe ao Ministério Público Federal adotar as medidas legais para responsabilizar as autoridades e agentes públicos que autorizaram e permitiram o embarque - ordem manifestamente ilegalmente não se cumpre. Pelo que sabe, os cubanos foram desapossados de seus passaportes pelo chefe da delegação - então como viajar para o exterior sem documento regular. Nem mesmo, a manifestação de vontade dos passageiros, supriria a falta do documento regular - a clandestinidade revela-se flagrante. Caso haja necessidade, serve esta como representação para formalização de qualquer procedimento - administrativo ou judicial para apuração de responsabilidade pelo episódio - por evidente sua ilegalidade, quiçá criminosa.
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