quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Boa tese para defesa

Quando admite que entregou o documento à juiza, mas com a ressalva que não teve a intenção de enganá-la, Denise Abreu apenas adianta a tese da sua defesa, em processo administrativo e/ou penal. Basta lembrar que o crime de Fraude Processual não prevê a modalidade culposa. Por conseguinte, sua conduta, em tese, não poderia ser tipificada como crime. Na esfera administrativa petista é outra história!

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