O crime pode ter deixado Bastos com a boca torta!
O criminalista Thomas Bastos é consagrado e merece todo reconhecimento público a que faz jus. É um jurista de primeira linha, no que diz respeito ao direito penal e processualística penal. No entanto, diante de sua atuação no episódio da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo, não demonstrou dominar com a mesma maestria e eficiência as regras que o direito público. Pelo menos foi isso que restou evidenciado! Vejamos no âmbito particular, ou seja, as regras para o cidadão comum são fundadas na liberdade. Tudo é permitido fazer ou realizar, salvo aquelas situações que lei veda ou proibe. Já no âmbito da administração pública, a atuação das autoridades e de seus agentes se restringem a atuar dentro e no âmbito que a lei autoriza ou permite. Ou seja, a liberdade de agir ficam restritas àquelas situações previstas e autorizadas por leis. Assim, quando mandou seu secretário-executivo ouvir, assistir e orientar o ministro Antônio Palocci, quando este recebeu das mãos do Jorge Matosso, o extrado da conta bancário do caseiro Francenildo, ao que parece já teria violado regra legal. O Ministério da Justiça não teria atribuição para atuar nessa área. Depois, incorreu em duas outras violações de normas igualmente legais - um de caráter criminal. O ministro Bastos prevaricou - crime exclusivo de funcionário público, quando retarda ou deixa de praticar ato de ofício ... - e também invadiu seara de outro ente-administrativo. Há entendimento, que caberia à AGU - advocacia da união - assistir, orientar e, se fosse o caso, adotar medidas diante da informação que o ministro Palocci detinha. Ainda poderia se falar em advocacia administrativa quando Bastos, patrocinou direito privado - defesa do Palocci - perante a administração pública, valendo-se da sua qualidade... Evidente que o direito público não é o forte do grande criminalista !
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