Fracenildo vira personagem de Kafka !
Nos últimos dias a Polícia Federal fez veicular duas notícias - cujos fundamentos resultam em manifesta contradição. A primeira diz respeito a autorização judicial permitindo o afastamento do sigilo na conta bancária do caseiro Francenildo Costa e, por conseguinte, autorizando a devassa nos seus registros bancários. A outra, anunciava o indiciamento de Antonio Palocci - não há que dizer em outro indiciamento, apenas amplia a imputação incial - em mais dois crimes, que seriam: os crimes de prevaricação e denunciação criminosa. A primeira figura criminal, é típica do funcionário público - apenas ele pode praticá-la - e se refere a retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse pessoal. Muito bem ! O segundo tipo penal, já relaciona o particular contra a administração da justiça. Qualquer do povo pode praticar o crime de Denunciação Criminosa, por se resumir a dar causa a instauração de inquérito policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Assim, podemos concluir que em sendo o caseiro Francenildo inocente - foi a justa causa para indiciar Antonio Palocci no crime de Denunciação Criminosa - não poderia estar sendo investigado por uma suposta infração, sobre a qual foi adredemente inocentado - repito, foi a motivação para o novo indiciamento de Palocci. Diante dessas incongruências - ou seria hibridez - é ou não um processo digno da linha dramática do grande escritor tcheco Franz Kafka!
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