terça-feira, 16 de outubro de 2007

Sistema injusto ou falta de compromisso

Justificada a indignação de André Petry e oportuno seu texto "Dane-se a rabacuada". Embora ache que a postura da justiça pública, nesse caso, decorre do "uso do cachimbo". Explico:- a legislação brasileira, particularmente na área criminal, privilegia o patrimônio - portanto, é a riqueza em detrimento da pessoa e até mesmo da vida. O exemplo clássico é o crime popularmente denominado "latrocínio" - roubo seguido de morte ou para garantir o proveito da subtração - que integra o capítulo do Código Penal que elenca os crimes contra o patrimônio. Ignora que o valor maior é a vida. Outra situação esdrúxula, como aquelas mencionadas pelo articulista, se refere ao réu - desde que demonstre possuir endereço fixo, se proprietário de imóvel ou empresário melhor ainda - terá amplas possibilidade de obter algum benefício processual. É o caso da liberdade provisória, nos crimes inafiançáveis. Enquanto outro cidadão, em igual condição (réu), que resida numa favela, cortiço ou mesmo na rua, não dispondo, portanto, de documentos que comprove o seu endereço ou domicílio, dificilmente obterá o mesmo benefício. Resta então indagar:- seria tudo fruto de um sistema injusto ou decorre exclusivamente da falta de compromisso do agente público com a justiça, no seu sentido mais amplo?

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