quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Proximidade física - pode comprometer isenção da Justiça

Felizmente, a Anamatra - Associação Nacional de Magistrados - torna público sua insatisfação com a proximidade física entre juiz e promotor. Pelo menos, é isso que se depreende do texto publicado em o Consultor Jurídico, edição de 27.09.07 - onde comenta que o assunto é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal. Há muito a advocacia e outras carreiras jurídicas vêm se posicionando contra a presença do representante do Ministério Público ao lado do Magistrado no transcorrer das audiências, quer como parte no processo ou como mero fiscal da lei. Aliás, atuando como parte, o Promotor de Justiça com esse tratamento diferenciado, não só constrange o advogado e/ou procurador da parte adversa, por colocá-lo, ainda que fisicamente, em posição inferior, como pode sugerir violação a princípios constitucionais, como a igualmente entre as partes. Nesse sentido, até mesmo é questionável a presença do Ministério Público, como órgão vinculado ao Poder Executivo - já que tem o seu dirigente máximo nomeado pelo Governador do Estado - nos prédios administrados pelo Tribunal de Justiça, gozando das benesses oferecidas pelo Poder Judiciário e usufruindo dos benefícios, inclusive processuais, que essa condição lhe permite. Quiçá o MP venha obter sponte sua o seu espaço físico, administrar o seu pessoal e meios, mantendo-se como serviço público relevante para a sociedade - sempre com vista a atuar diurtunamente à disposição da população, como forma de exercer com eficiência a imensa gama de atribuições que detém.

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