Aeroportos - juizados muito especiais
Leio que os juizados especiais têm conferido aos passageiros de companhias aéreas, eventualmente prejudicados, indenizações que superam R$ 6.000,00 (seis mil reais). Além da medida - instalações de juizados especiais em aeroportos - ser discutível sob o ponto de vista social, suas decisões poderão ser confrontadas com outros órgãos semelhantes e que funcionam nas comarcas e foros distritais. Não só quanto a agilização do seu trâmite e qualidade no atendimento, mas principalmente quanto a possibilidade dessa clientela estar recebendo tratamento diferenciado - do cidadão comum - no que diz respeito ao valor das indenizações estabelecidas por dano moral. Evidente que não haverá surpresa, caso isso venha a ocorrer!
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