Benefício para 47 presos - alcança menos de 3 % da população carcerária
É preciso desmistificar alguns procedimentos adotados pela política penitenciária brasileira. Um deles é a concessão de benefícios nos finais de ano. Tornou-se regra e a expectativa do benefício, não só contribui para a boa administração carcerária, como também estimula o preso ao bom comportamento e obediência às regras internas do presídio. Entra ano e sai ano, quando se aproxima desta data, alguns membros do ministério público e uma corrente da imprensa nacional insurgem contra a medida, sempre denunciando que haverá uma avalanche de criminosos invadindo as nossas cidades. Evidente, que alguns condenados - pelo perfil criminológico, manifesta tendência para o crime - haverão de reincidir na prática delituosa. É o risco de vivermos sob regras democráticas, onde a lei vigente alcança a todos indistintamente. Mais uma vez, assistimos o benefícios - saída de final de ano / indulto de natal - alcançar apenas 47 anos sentenciados de um universo de 1.500 presidiários. Corresponde a menos de 3 % da população carcerário do CDP de Piracicaba. Certamente, a maioria não ficará em nossa cidade, deverá se dissiminar entre mais de uma dezena de cidades da região e capital do Estado de São Paulo. A exploração do sentimento de medo da população, novamente fica desmascarado por se fundar em mera falácia dos seus propagadores. É a visão do profissional que passou metade da vida combatendo o crime e prendendo criminosos.
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