sábado, 12 de junho de 2010

Falta de liderança ou covardia mesmo!

A mídia, particularmente a esportiva, que faz a cobertura da Copa da África do Sul, parece estar mendigando informações sobre a seleção brasileira. E, quando das raras entrevistas com integrantes da comissão técnica ou jogadores, submete-se a humilhações e ofensas inaceitáveis -
por gratuitas e generalizadas - além de ouvirem silentes platitudes de toda ordem. O comportamento dos profissionais que a compõe, alguns experientes e reconhecidamente competentes, revela resignação - que beira a covardia - parceira da subserviência. Suponho que a situação perdura por ausência de profissionalismo, liderança autêntica ou mesmo de coragem desses repórteres, que se apresentam como jornalistas isentos e com liberdade de opinião - talvez esperem que surja algum gaúcho, como João Saldanha, e tome alguma iniciativa que lhes devolva a altivez!

segunda-feira, 10 de maio de 2010

A polícia, há que ser vigiada

A prisão dos policiais militares apontados como responsáveis pelas mortes em São Paulo, acompanhada do afastamento de dois comandantes, apenas arrefecem a indignação popular pelos dois crimes. Também a platitude das palavras do Governador do Estado afirmando que se tratam de crimes dolosos - quando há a intenção de matar - não significam que outras medidas, no sentido de desestimular ações dessa natureza, não podem ser adotadas. Diante da gratuidade da violência praticada e a total ausência de justificativa para atos praticados por agentes, selecionados, treinados e regiamente pagos para nos prestar segurança, a cidadania não nos permite ficar indiferente a fatos dessa natureza e a nossa vivência profissional nos obriga a manifestar-se a respeito. Assim, ao Secretário da Segurança Pública, que tem demonstrado disposição de valorizar as corregedorias e firmeza no expurgo de policiais criminosos e indesejáveis, fica a sugestão de adotar o exame toxicológico periódicos para os seus agentes - mais ou menos como ocorre com os atletas na busca de dopagem - que se tornaria compulsório (respeitada as garantias individuais, mas ficando o registro de eventuais negativas) quando se envolvessem em crime, mesmo no caso de ação justificada! Vale como registro, décadas atrás equipes da Corregedoria percorriam a cidade na busca de policiais em situação ou comportamento não condizente com seu cargo ou função - inclusive nos períodos de folga!

Teria sido mera coincidência

Os bons ventos da democracia (redemocratização do país) a partir dos primeiros anos da década de 80, também prenunciavam a restauração das boas práticas administrativas. Com isso, os concursos públicos passaram a despertar maior credibilidade e nos candidatos a expectativa (quase certeza) de concorrerem em igualdade de condições. Por outro lado, algum rigor na avaliação da capacidade intelectual e de conhecimento técnico passou a ser adotado. Por exemplo, no caso dos concursos para delegado de polícia, a média 6,0 na prova preambular, passou a ser condição para prosseguimento nas demais etapas do certame. Coincidentemente essa exigência foi alterada concursos depois - consta que essa média, teria sido rebaixada para 5,0, unicamente para atender o filho de um expoente da organização policial que não conseguia alcançar, por mais que se dedicasse aos estudos, a média então exigida. Como já era de se esperar, a manipulação em nada contribuiu para melhorar a qualidade do quadro policial - hoje constatamos que razão tinha o sertanejo: "o pau que nasce torto, morre torto"!

domingo, 9 de maio de 2010

Enfim, uma copa apenas com imagem!

A cada imagem dos torcedores sulafricanos nos estádios, fica cada vez mais claro  que assistir aos Jogos da Copa do Mundo se restringirá às imagens da televisão. Suponho que as transmissões radiofônicas serão um tormento para o ouvido - salvo se conseguirem filtrar o som das indesejáveis cornetas. Pelo menos à distância, em sã consciência não há como apreciar, nem mesmo levando em conta o caráter folclórico de um povo, o som produzido pelas vuvuzelas, sopradas às milhares pela torcida sulafricana - a sua estridência e ausência de sonoridade, harmônia ou ritmo o torna desagradável, ao ponto do insuportável. Com isso, as televisões não terão do que se preocupar com a qualidade do som, pois a maioria dos aparelhos  - garantida a liberdade dos incautos e imprevidentes - se restringirão a sintonizar a imagem dos jogos. Nesse caso, os telespectadores previdentes além de não serem importunados pelo insuportável som das vuvuzelas, ainda ficaram livres dos comentários óbvios, quando não impróprios e arrevesados, por distantes da realidade do jogo, pelos igualmente dispensáveis comentaristas esportivos - ditos cronistas esportivos, por obra e graça de Mário Filho, Nelson Rodrigues e Armando Nogueira. Para piorar, regra geral esses comentários são antecedidos por prolongados gritos histéricos do locutor esportivo numa descrição exagerada de uma jogada perdida ou registro de um gol (ainda que contra) - merece registro a serena e precisa locução de Luiz Noriega, que deixou o seu legado na TV Cultura. Não custa lembrar que a emoção decorre da sintonia e compreensão dos torcedores.  Assim, talvez consigamos conversar com mais tranquilidade, trocando considerações sobre o jogo em andamento, discutindo as táticas empregadas pelos técnicos, atuação individual dos craques e desempenho coletivo das equipes - sugerindo alterações e substituições permitidas. Mesmo porque as imagens transmitidas pela TV, ainda que parciais do campo de jogo,
são suficientes para nos permitir "palpitar" sobre as possibilidades das equipe em campo

sábado, 1 de maio de 2010

Ferreira Pinto, guarda coerência

Nosso primeiro contato aconteceu em meados dos anos 70, na cidade de Assis, onde fui procurado pelo então capitão, sediado em Ourinhos, que buscava informações sobre a conduta inidônea de um subordinado. Mais adiante, final da década de 80, na Comarca de Palmital, desta vez acompanhando o corregedor-geral do Ministério Público, na condição de assessor, o promotor de justiça Ferreira Pinto buscava subsídios sobre o comportamento do seu colega - recém nomeado no cargo - que atuava naquela promotoria de justiça. À distância também acompanhei sua participação na organização da Secretaria da Administração Penitenciária, sob a orientação de um juiz aposentado - por merecimento, mais tarde, o substituiu. Guardo algumas restrições à sua atuação, particularmente quando fechou cadeias nas cidades de maior relevância (política) mas permitindo que cidades menores passassem a suportar o fardo de receber presos (de todas as espécies) em prédios e condições inadequadas, comprometendo sobremaneira a segurança de seus funcionários e da população em geral. Por último, seguindo a tradição, como procurador da justiça, foi chamado pelo governador Serra para assumir a Secretaria da Segurança Pública. Tenho observado que sua disposição, empenho e coragem continuam os mesmos, mas infelizmente como os demais secretários que o antecederam - embora conheça as entranhas da Milícia do Tobias de Aguiar - não tem conseguido transformá-la em corporação voltada a atender o interesse público e assegurar a segurança do cidadão, despertando-lhe a confiança - ao invés de lhe causar temor e fundado medo! Felizmente, o mesmo não tem acontecido em relação à Polícia Civil, particularmente no que diz à sua Corregedoria que tem sido prestigiada, valorizada e suas intervenções endossadas pelo titular da pasta - difícil imaginar a demissão do ex-presidente do clube dos oficiais da Polícia Militar! - e pode ter certeza suas visitas aos distritos policiais serão produtivas sob todos os aspectos, inclusive para detectar a carência de recursos e possíveis dificuldades (limitações) dos profissionais que ali atuam. Ainda assim, o saldo é positivo, continuo reconhecendo suas qualidades e admiro sua coerência - embora a realidade não a tenha!

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Doente mental - réu em processo-crime

A discussão sobre o destino réu, portador de doença mental, condenado em processo-crime, após o cumprimento da pena, à distância nos parece estéril - quase inverossímil - por desprezar o Instituto do Incidente de Insanidade Mental previsto no Código de Processo Penal. Acontece e pode ser argüido pelas partes, familiares do réu e curador durante qualquer fase do processo - até mesmo por representação do delegado de polícia, isso durante o inquérito - quando surge a possibilidade do criminoso, ao tempo da ação ou omissão, apresentar sintomas de doença mental, que o impeça de entender o caracter criminoso do seu ato. Rotineiramente o comportamento, particularmente, da defesa como da acusação, revela desprezo por essa iniciativa - a primeira talvez por não querer ver o seu cliente exposto à execração, tomado como louco, internado em hospital psiquiátrico por tempo indeterminado e ao Ministério Público por não desprezar a ribalta do julgamento espetaculoso ou ver-se preterido na decisão da causa.- palavras dos peritos terão maior influência no julgamento que seus argumentos ou posição doutrinária. Acatando o pedido, o juiz mandará suspender o processo - permitindo, excepcionalmente, a realização de audiência inadiáveis / imprescíndiveis - mandará organizar o Incidente de Insanidade Mental, nomeando os peritos indicados pelas partes o seu próprio, que irão submeter o réu a exames e ao final fornecer laudo - ao qual o juiz não ficará adstrito para decidir - dando conta que o avaliado à época do fato era capaz entender e assim conduzir-se diante daquela situação; parcialmente incapaz, com momentos de lucidez e outros, quando tomado por perturbação mental não conseguia entender o ato praticado e, totalmente incapaz, à época do crime, de entender o caráter criminoso do ato praticado. Neste último caso, assemelhado ao objeto da discussão, o réu estando solto seria preso e em qualquer situação seria absolvido do crime e submetido a Medida de Segurança, mediante internação em Manicômio Judiciário para tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de três (3) anos - prorrogáveis. Periodicamente submetido a exames e não havendo cura ou recuperação, sua internação prolongaria indefinidamente. Desta forma, suponho ser sido possível ampliar a discussão, permitindo o assunto outras e mais rica considerações, sempre no sentido de compreender que a legislação penal brasileira não é omissa para disciplinar situações como essa, mas é preciso que as partes - repito, particularmente, o Ministério Público faça uso dela no momento oportuno. Por outro lado, penso não ser justo ao acusado, doente mental, julgado, condenado, após cumprir sua pena - por novo entendimento do MP - querer submetê-lo a situação não prevista na lei processual penal e buscar (nesse momento) subsídios na legislação civil (interdição) simplesmente para atender o clamor público.

Rio - Exército não participou do socorro às vítimas

Início dos anos 60, uma fábrica de camisa, instalada na rua de casa, pegou fogo. Logo as labaredas iluminavam a noite ( quase madrugada ) ourinhense. Em meio à movimentação de populares. chamou a minha atenção a figura do sargento Plínio, então responsável pelo Tiro de Guerra 34, com sede na mesma rua, investido em seu uniforme de combate, correndo em direção ao sinistro. Observei que coube ao militar dar alguma organização ao combate ao incêndio - policiais da força pública, funcionários da prefeitura e voluntários - obedeciam sua orientação e não contestavam suas iniciativas. Ao final da noite, lamentavelmente as instalações da fábrica de camisa e a residência do seu proprietário restaram destruídas pelo fogo, mas as indústrias, armazéns e residências vizinhas não haviam sofrido danos significativos Por isso, causa apreensão e até certo ponto intriga, que somente após uma semana das inundações, deslizamentos de encostas e soterramentos - somando mais de 200 mortos - é ventilada a participação de militares do Exército Brasileiro no resgate às vítimas, distribuição de alimentos e colaboração na garantia da ordem pública. Tudo por acreditar que os quartéis estejam sempre preparados e contando com número suficiente militares para qualquer situação de emergência - intervenção armada em defesa do território brasileiro, das autoridades e suas instituições - quiçá para intervir em tragédias de tamanha extensão, quando os meios disponíveis serão sempre insuficientes.

sábado, 3 de abril de 2010

Meirelles volta menor!

Entre suas idas e vindas, o ministro Meirelles ao ver invibializadas suas pretensões políticas, praticamente voltou para o Banco Central. Desta vez reconhecidamente "menor", já que não poderá mais contar com os seus escudeiros - profissionais, reconhecidamente capacitados, escolhidos a dedo no mercado de capital. Agora deverá submeter-se ou não ao pessoal da casa - funcionários do BC que passarão a compor (não só com maioria, mas também com o viés desenvolvimentista imposto pelo Ministério da Fazenda) o Copom. Resta aguardar como sairá Meirelles na condução da política monetária daqui para frente - não custa lembrar que o presidente petista não costuma dar respaldo para perdedores ( vide o Sérgio Cabral! ).

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Vale sob o jugo do governo

A autonomia demonstrada pela direção da Vale quando instada pelo presidente petista a investir em siderurgia - negou-se a invadir atividade de seus clientes. A par disso, a Vale também não quis se engajar na aventura que o governo propunha e - manter pleno emprego durante a crise econômica mundial. Novamente com profissionalismo, sua direção preferiu atender os interesses de seus acionista, já que perdia parcela significativa de suas exportações de minério. Logo depois, o governo petista, numa atitude revanchista, investia contra a figura do presidente da empresa tentando destitui-lo - não só através dos fundos de pensão, acionistas da Vale, como do grupo Eike Batista que se oferecia, com aval do BNDES, para adquirir ações sob custódia do Bradesco PAR. Galhardamente, o banco resistiu à propostas mirabolantes e manteve - não só as ações da Vale, como também preservou a figura do seu presidente. Agora, quando a Vale tenta diversificar suas atividades - sem perder o foco da mineração - busca adquirir o controle da Cimenteira Cimpol, de capital português, depara com a intervenção da "mão de gato" do governo petista, intervindo para conduzir o negócio em favor da Camargo Corrêa. Ainda que isso custe a concentração da produção de cimento e inviabilize a expansão dos negócios de uma empresa genuinamente nacional, saudável e bem administrada - ainda que privatizada!

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Urinar em lugar público

Nem tudo está perdido - o Rio Janeiro está reprimindo as pessoas surpreendidas urinando em lugar público. Simples aplicação do singelo Artigo 233 do Código Penal Brasileiro - pena de detenção, três meses a um ano (ninguém permanecerá encarcerado). Sem dúvida, o episódio resgata o princípio da lei e da ordem - as autoridades públicas apenas cumprem o seu dever/legal. Na forma de homenagem registro que o tenente Borba, oriundo da antiga Polícia Rodoviária (criada no seio do DER) não hesitava em prender e conduzir à delegacia de polícia os usuários das rodovias (trecho Ourinhos - Assis) surpreendidos na prática desse Ato Obsceno - certamente, outros agentes também não transigiram!

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