quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Urinar em lugar público

Nem tudo está perdido - o Rio Janeiro está reprimindo as pessoas surpreendidas urinando em lugar público. Simples aplicação do singelo Artigo 233 do Código Penal Brasileiro - pena de detenção, três meses a um ano (ninguém permanecerá encarcerado). Sem dúvida, o episódio resgata o princípio da lei e da ordem - as autoridades públicas apenas cumprem o seu dever/legal. Na forma de homenagem registro que o tenente Borba, oriundo da antiga Polícia Rodoviária (criada no seio do DER) não hesitava em prender e conduzir à delegacia de polícia os usuários das rodovias (trecho Ourinhos - Assis) surpreendidos na prática desse Ato Obsceno - certamente, outros agentes também não transigiram!

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