domingo, 13 de setembro de 2009

Polícia Civil, agora é sua vez...

Louve-se a medida do ex-capitão Ferreira Pinto, agora Secretário da Segurança Pública, restringindo a atuação da Polícia Militar nos limites do Artigo 144 da CF - policiamento preventivo e corpo de bombeiro. Agora, cabe à Polícia Civil assumir com dedicação e afinco sua atribuição exclusiva de registrar os fatos criminosos - elaborando o consagrado boletim de ocorrência ou termo circunstanciado. Priorizar o atendimento ao público - em geral não é bem acolhido quando reclama seus direitos - é democratizar o serviço policial, tornando-o acessível e de boa qualidade. Nem será preciso novos investimentos, tampouco mais pessoal, basta dedicação. disposição para o trabalho e boa vontade. Lamentavelmente, a centenária Polícia Civil, ao longo de sua trajetória vem perdendo atribuições simplesmente por não exercê-las com alguma eficiência!

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