domingo, 13 de setembro de 2009

Poder de Polícia, medida de exceção

A ausência de comentários no fórum (assisense) sobre as medidas adotadas para conter a violência na cidade de Assis, não deixam de causar preocupação. Ao que parece, essa intervenção administrativa está calcada no *Poder de Polícia*, que por sua definição:- "...restringir ou até mesmo coibir direitos indivíduos para atender interesse coletivo..." andava meio fora de moda - */juristas de renome e até mesmo tribunais já o consideravam superado e até mesmo costumam apontar no instituto resquícios de inconstitucionalidade./* Mesmo sabendo que a cidade de Assis, no período que antecedeu as medidas, convivia com altos índices de criminalidade e a sociedade clamava por uma atuação mais efetiva dos órgãos responsáveis pela segurança, talvez a melhor opção fosse a correta aplicação do regramento jurídico disponível, por certo ainda não esgotado./* *Reconheçamos, nesta altura do nosso desenvolvimento social,/*/ o Poder de Polícia é ato de exceção/* - particularmente quando se vive em uma cidade culturalmente privilegiada, onde não existem favelas, tampouco quistos sociais. À distância, apesar dos raros e esparsos questionamentos, as medidas continuam sendo aplicadas e a sociedade - */ao que parece/* - as tem recebido com resignação, mesmo não sabendo até onde podem chegar. Não custa lembrar:- nesses casos, a preocupação maior fica por conta do poder que se costuma atribuir ao guarda da esquina! Em todos os aspectos, tanto para o bem, como para o mal, a experiência atualmente vivida pela sociedade assisense não deixa de ser um retrocesso!

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