sábado, 12 de julho de 2008

Preventiva é uma custódia processual

Enquanto a prisão temporária é uma custódia adotada ainda na primeira fase da persecução criminal - âmbito do inquérito policial - quando imprescindível à investigação; a prisão preventiva, regra geral, ocorre quando instalada ação penal - fase judicial - como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Predomina o entendimento que a prisão preventiva por ser medida mais grave, do ponto de vista processual, haverá de ser precedida do oferecimento da denúncia. Não consta que a Polícia Federal tenha ultimado a investigação, por conseguinte inexiste denúncia do Ministério Público propondo a instalação do processo-crime, por isso, justificada está a revogação do decreto da prisão preventiva do DANIEL DANTAS pelo STF. Agora, restar aguardar a conclusão do inquérito e deflagração da ação penal para adoção da custódia provisória do acusado - aí sim, cabível, por acontecer no bojo do processo judicial. Fora disso a discussão fica estéril!

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