Justiça abriu a porteira ao soltar três militares
A distância, a revogação da prisão preventiva de três militares envolvidos nas mortes de três favelados - sob pretexto de não terem participação expressiva no crime - parece equivocada. Basta lembrar que o grau de participação no crime não é requisito para decretação da custódia provisória - obrigatoriamente acostada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal - tampouco para sua decretação. A medida adotada pela Justiça Federal sugere que os demais envolvidos também serão beneficiados pelo princípio da equidade - todos são acusados e usufruem das mesmas condições subjetivas (militares com emprego fixo) - ainda que a custódia seja importante para a instrução criminal. Basta lembrar que os executores ainda não foram identificados, localizados e presos. Também não estar descartada a participação dos militares nos atos de execução - registrando até agora apenas a versão dos militares - nenhuma testemunha foi ouvida (na Justiça). A medida foi prematura, mesmo porque estão todos recolhidos no quartel, seu ambiente de trabalho, sem qualquer outro constrangimento.
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