domingo, 18 de outubro de 2009

"bando armado" - definição para os policiais catarinenses

Fica manifesta a leniência na apuração das ações criminosas atribuídas a um grupo de policiais militares do Estado de Santa Catarina. As imagens, depoimentos das vítimas e vestígios deixados pela ação dos agentes públicos, não deixam dúvidas que constituíam um grupo criminoso e dessa forma agiram deliberadamente na prática de crimes. Com isso, a par da prática reiterada dos crimes de abuso de autoridade e tortura, esses policiais militares deveriam estar respondendo também pelo crime de Associação Criminosa - quadrilha ou bando - no caso armado (agrava a pena). Em casos semelhantes, quando envolvem pessoas do povo, tanto a polícia como o ministério público, empregam esse entendimento - com isso, por se tratar (o bando ou quadrilha) de crime hediondo, não encontram dificuldade para obter a prisão temporária dos investigados. Mesmo com o tratamento leniente - algo próximo do corporativismo - os responsáveis pela investigação encontrarão dificuldade para manipular as provas, simplesmente por terem se tornado públicas.

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