Mais uma vez fica evidente a estratégia do Ministério Público do Estado de São Paulo em seu confronto, unilateral, com os Delegados de Polícia. Cabe lembrar que a motivação é pela busca de espaço constitucional - essa ânsia do MP não tem limite, ainda que não disponha de estrutura física e/ou funcional - mesmo que não venha exercendo com eficiência e disposição as inúmeras atribuições que já detém. Desde 1988, com o advento da atual Constituição Federal, mencionado órgão - com sua formação híbrida, misto de executivo, onde recebe a nomeação do seu chefe, passando por sua dependência com o judiciário, já que não dispõe de instalações, meios e pessoal; para chegar no legislativo onde mantém curiosa capacidade de interferir nas decisões de seus membros - vem fustigando a Polícia Civil e, particularmente, os integrantes da carreira de Delegado de Polícia. Certamente, até por mérito, obteve a exclusividade na proposição da ação penal pública incondicionada e outras atribuições atinentes ao cargo - a feitura da sua lei orgânica, praticamente não sofreu ingerência do Poder Legislativo, tampouco da sociedade - conferindo-lhe poderes não comuns a um órgão sem controle externo efetivo. Não satisfeito e sabendo que os delegados não se deixariam abater pela sonegação da iniciativa da ação criminal, através do processo sumário, buscou feri-lo na parte que o alcança com mais intensidade - vencimentos - por fragilizá-lo como cidadão, profissional e operador do direito, inibindo sua capacidade produtiva, intelectual e, principalmente, suas possibilidades de provedor da família. Por todos os meios imagináveis e inimagináveis - quer pela iniciativa da sua direção ou por seus membros incrustados no Poder Executivo, Poder Legislativo e até mesmo no Poder Judiciário - conseguiram descaracterizar o cargo e a carreira dos Delegados de Polícia como integrantes das carreiras jurídicas previstas na Constituição Federal. Há que se reconhecer - com essa estratégia - os membros do Ministério Público foram imbatíveis e alcançaram o seu desiderato. Os salários dos Delegados de Polícia no Estado de São Paulo tornaram-se aviltantes. Agora, diante da possibilidade (pela enésima vez) de ver apreciada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional n° 549/06, com propósito de sanar essa injustiça, que supera a grosseiria envolvendo entes públicos, o Ministério Público volta à carga, procurando mais uma vez inviabilizar o direito da classe. E, para tanto, não se acanham de omitir o verdadeiro móvel do seu desejo - que é a expansão de suas atribuições, busca real pelo poder... - produzindo o temor do aumento desmedido das despesas do Estado de São Paulo. Com isso, infelizmente, vem conseguindo desmotivar e desmobilizar um segmento profissional reconhecidamente capacitado e especializado no seu mister, mas não conseguirão destruir os orgulho de pertencer à centenária Polícia Civil de São Paulo e disposição dos seus membros de buscar aquilo que lhe é de direito!