sexta-feira, 2 de junho de 2006

PF extrapola e mostra estar a serviço de criminosos do Governo !

Ao anunciar a necessidade de ouvir, novamente, Fracenildo dos Santos Costa, o "Nildo", com propósito de apurar se o caseiro divulgou - ele próprio - o conteúdo de sua conta corrente. A Polícia Federal revela disposição de ir além às suas atribuições. É oportuno lembrar que o código de processo penal estabelece que a primeira fase da persecução criminal - inquérito policial - consiste na indicação da autoria e demonstração da materialidade do crime. Fica, portanto, restrita à tipicidade do fato criminoso. As questões relacionadas à antijuridicidade - legítima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito - e à culpalidade - excludentes, como a intensidade do dolo, culpa stricto sensu, erro, coação irrestível, crime imposível - o direito processual atribui ao processo-criminal, no âmbito do Poder Judiciário. Então, quando a PF - segundo o noticiário - ao procurar enfatizar que o caseiro Fracenildo comentou com seu colega caseiro da Helena Chagas, sobre seu "bom saldo bancário", teria pessoalmente propagado seu sigilo bancário, extrapola suas atribuições ao buscar provas de interesse da defesa. Evidente que está a serviço dos governantes de plantão e de seus asseclas - ao descartar a existência do crime imputado ao Palocci, Fragoso e outros - procura evidenciar que a própria vítima "quebrou do seu sigilo bancário". Não parece correto esse procedimento da Polícia Federal. Sua propagada isenção fica, mais uma vez comprometida e autoriza a ilação de estar a serviço de criminosos aliados ao governo, aliás como já ocorreu em relação a Waldomiro Diniz e Silvio Pereira.

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