terça-feira, 13 de junho de 2006

Polêmica com Presidente prejudica atuação de Ronaldinho

Imagine, um jovem de Braz de Pina, subúrbio Carioca, trocando farpas com o Presidente da República. Não sei dizer se Ronaldinho foi criado naquele bairro Carioca, mas é certo que seu desempenho contra a Croácia foi medíocre. Seu perfil não demonstra estar acima do peso - como se referiu o Presidente - nem mostrou cansaço durante mais de sessenta minutos que esteve em campo. Mesmo assim, o "fenômeno" revelou-se inibido e sem disposição para o combate. Não se apresentou para o "jogo" - com deslocações - e em nenhum momento tentou ousar com jogadas individuais. Esteve passivo e ausente, como se pesasse contra seu corpo uma força que o imobilizava e o fizesse perder os lampejos de criatividade. Ficou evidente, que a intervenção do presidente Luiz Ignácio, ao tentar incentivar a nossa seleção - buscando também tirar uma "casquinha" para sua campanha eleitoral - acabou provocando uma situação nunca antes vivida pelo nosso melhor artilheiro. Coragem "Ronaldinho" - vai em frente - você já enfrentou e venceu reveses maiores que esse. Além de não beber, você ainda é nossa esperança!

domingo, 11 de junho de 2006

O guerreiro ferido . . .

A entrevista do jornalista Franklin Martins, no caderno Aliás (11/6), mostrou cicatrizes deixadas pelos comentários proferidos pelo cronista Diogo Mainardi, nas páginas da revista Veja. Sobre o noticiado, Franklin esquivou-se de qualquer comentário - sobre o assunto, discuto com esse senhor na justiça. Registrou sua decepção com a Globo, onde lhe garantiam possuir "imagem consolidada" - e sobre sua conduta e opiniões, nada . . . ? Reclamou, ainda, que seu ex-patrão não saiu em sua defesa. Agora em seu novo emprego, mesmo que não revele seu voto - nem morto ! - seus comentários e opiniões proferidas sobre política e as eleições próximas terão alguma credibilidade ? - por certo, não terão a mesma "imagem consolidada". Apenas o tempo dirá, se o guerreiro foi ferido de morte!

Molina - perito de mil e um instrumentos

Durante mais de trinta anos de serviço na área da Segurança Pública, sempre observei a perícia técnica e medicina legal equipadas com profissionais e meios compartimentados, atuando em áreas específicas. Exemplo do médico legista trabalhando no campo da tanatologia, sexologia forense e também avaliando as ofensas à integridade física das vítimas. Por outro lado, os peritos da área de engenharia examinando, reportando e concluindo sobre desmoronamento, desabamento e outros eventos relacionados com as edificações. Como o perito-contador analisando a contabilidade e balanços de empresas investigadas. Assim, causa espécie e até certa desconfiança, assistir o perito Molina, da Unicamp - isso, sem decartar sua capacidade técnica e formação profissional - atuar com desenvoltura nas mais variadas áreas da perícia técnica. Inicialmente, surgiu analisando, com certa propriedade, vozes - estabelecendo ou descartando - a autenticidade de gravações. Agora deparo com sua participação na análise dos laudos de exames necroscópicos realizados nas pessoas mortas no Estado de São Paulo entre os dias 12 e 20 de maio. Seria ele o homem de mil e um instrumentos ? Estranheza maior decorre da sua afirmação - se verdadeira - ao admitir, mesmo não tendo acesso aos laudos definitivos, que os registros podem conter informações erradas Ora ! Isso é ilação, decorrente de mera suposição e à perícia cabe apenas
ver, reportar e, se possível, concluir sobre o observado. À perícia idônea não é permitido fazer conjecturas e adiantar-se emitindo opinião sobre procedimento ainda a ser realizado. Tudo sob pena de ser - a priori - considerada parcial, pela falta de isenção e passível de impugnação. Em nossas vidas, muitas vezes a vaidade, decorrente da projeção pessoal - mesmo que merecida pela capacidade técnica - pode comprometer o sucesso de uma carreira profissional exitosa. Aliás, isso já aconteceu antes. O doutor Molina, ainda deve se lembrar da festejada e sempre requisitada equipe do doutor Badan Palhares, já que ambos pertencem ou pertenceram à mesma Universidade.

sexta-feira, 9 de junho de 2006

Diferenças da maminha e do filet minhon . . .

Com todo respeito à jornalista Rita Loiola (08/6), a maminha - salvo sua origem bovina e pertencer ao quarto traseiro do boi - não guarda outras semelhanças com o filet minhon. O filet minhon, como toda carne tenra, localiza-se na parte interior da carcaça, em contato apenas com suas víceras e o calor por estas emanado. Enquanto a maminha, parcialmente em contato com o couro do animal, fica exposta ao calor do sol e das intempéries. Ao contrário do filet minhon, a maminha - na condição de músculo - participa dos movimentos realizados pelo animal. Não se trata da ponta do alcatra e sim do "popularmente" conhecido e repudiado rabo do alcatra. A denominada antiga "ponta do alcatra" se resume atualmente na consagrada picanha - seu formato justifica essa denominação. Por outro lado, a rejeição do "rabo do alcatra" pelas nossas cozinheiras - de per si - revela que a maminha não é uma carne tenra e delicada, apenas seu sabor - que, por sinal, não é suave - sobrepõe ao da carne mais nobre, como o filet minhon. Finalizando, lembro que as fibras do filet minhon - em seus segmento mais apreciado - são retíleneas, homogeneas e sem qualquer resíduo de gordura, enquanto a maminha, além de apresentar alguns traços de gordura, ainda revela em sua composição fibras irregulares e em determinados pontos diametralmente opostos, ocasionando uma texturada mais resistente, mas - ao meu gosto - muito mais saborosa. Parabéns pelo caderno Paladar!

sábado, 3 de junho de 2006

Mesmo com 30 erros, o TCU aprova conta do Governo Federal.

O Tribunal de Contas da União acaba de anunciar que as contas - referente ao exercício de 2005 - do governo atual foram aprovadas, mas com 30 ressalvas. O relatório do TCU apontou "fiasco do governo federal em seus diversos níveis de competência". Constatou a existência de corrupção. Falou de abusos de funções públicos para fins particulares. Atribui à corrupção as dificuldades para combater a violência, lembrando que a União diminuiu os investimentos na área da segurança pública. A leniência do governo federal deixou evidente sua incapacidade de levar adiante planos racionais e viáveis para o setor. A falta de informações passadas pelo governo ao TCU sobre suas atividades foi outro ponto destacado pelo Ministro Relator. Essa lacuna não permitiu que o tribunal acompanhasse os programas que fizeram parte da Lei Orçamentária Anual. De um total de 389 programas, apenas de 180 o TCU conseguiu acompanhar o desempenho da administração. Sobre 114 programas, nem mesmo foi informado do seu andamento e por isso não foram analisados. Em outros 95 os dados repassados foram insuficientes para uma avaliação possível. Mesmo lembrando as denúncias sobre o caixa 2 na esfera do governo federal, , o TCU - lamentavelmente - isenta o Presidente Luiz Ignácio de responsabilidade - digamos, pelas irregularidades ou seriam crimes ? - porque "não é o gestor das contas". Indaga-se:- Então, quem seria o gestor responsável ? O que é preciso fazer - ou deixar de fazer - para o governante ter a sua conta "rejeitada" ou seria desaprovada" ? Enfim, como condenar o prefeito do pequeno município, processado por não cumprir - algum dispositivo - da Lei de Responsabilidade Fiscal ?

sexta-feira, 2 de junho de 2006

PF extrapola e mostra estar a serviço de criminosos do Governo !

Ao anunciar a necessidade de ouvir, novamente, Fracenildo dos Santos Costa, o "Nildo", com propósito de apurar se o caseiro divulgou - ele próprio - o conteúdo de sua conta corrente. A Polícia Federal revela disposição de ir além às suas atribuições. É oportuno lembrar que o código de processo penal estabelece que a primeira fase da persecução criminal - inquérito policial - consiste na indicação da autoria e demonstração da materialidade do crime. Fica, portanto, restrita à tipicidade do fato criminoso. As questões relacionadas à antijuridicidade - legítima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito - e à culpalidade - excludentes, como a intensidade do dolo, culpa stricto sensu, erro, coação irrestível, crime imposível - o direito processual atribui ao processo-criminal, no âmbito do Poder Judiciário. Então, quando a PF - segundo o noticiário - ao procurar enfatizar que o caseiro Fracenildo comentou com seu colega caseiro da Helena Chagas, sobre seu "bom saldo bancário", teria pessoalmente propagado seu sigilo bancário, extrapola suas atribuições ao buscar provas de interesse da defesa. Evidente que está a serviço dos governantes de plantão e de seus asseclas - ao descartar a existência do crime imputado ao Palocci, Fragoso e outros - procura evidenciar que a própria vítima "quebrou do seu sigilo bancário". Não parece correto esse procedimento da Polícia Federal. Sua propagada isenção fica, mais uma vez comprometida e autoriza a ilação de estar a serviço de criminosos aliados ao governo, aliás como já ocorreu em relação a Waldomiro Diniz e Silvio Pereira.

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