sábado, 7 de fevereiro de 2009

Escolha das sedes para o Mundial de 2014

Mesmo sem apurar os "aloprados" gastos com o PAN / RIO, assistimos o país se enveredar em uma nova aventura, igualmente irresponsável. O Governo Federal, numa mistura de ufanismo / populismo e demagogia, reivindicou e foi atendido pela FIFA a extensão do número de cidades sedes do Mundial de 2014. As primeiras sedes visitadas - São Paulo e Rio de Janeiro - tiveram seus principais estádios vetados. Imaginem o que deve ter acontecido nas demais cidades visitadas pela Comissão da FIFA. Primeiro foi o Presidente da República e depois cada Governador ou Prefeito, diante da precariedade das instalações encontradas nas 17 cidades-candidatas e ausência dos requisitos mínimos para sediarem evento de tamanha envergadura, exibirem projetos mirabolantes - além dos altos custos, exigindo intervenções urbanas inexeqüíveis para a realidade nacional, como a construção de estádios, hotéis e aeroportos - em sua maioria flagrantemente inviáveis. Ainda assim, tomado por um sentimento que beira a falta de percepção da grandiosidade dessa empreitada - chegando a comparar a Copa do Mundo com o subdesenvolvido PAN / RIO, onde foram realizadas cinco ou seis de médio-custo, ainda que superfaturadas - prometendo que uma reunião com os governadores e prefeitos haverá de ser suficiente para implementá-la. Mesmo acreditando na intervenção do BNDS, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, abrindo seus cofres, não haverá dinheiro, tampouco crédito suficiente para viabilizar os empreendimentos prometidos - e exigidos pela FIFA. Ao final, quando muito poderemos oferecer dez (10) sedes para abrigar os Jogos da Copa do Mundo - isso, desde que racionalmente tomemos duas cidades, como Curitiba e Florianópolis; Brasília e Goiania, para compor uma única sede - desde que ajamos com responsabilidade, respeitando a nossa realidade!

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Veloso! E a rolagem dos títulos públicos?

Como sempre objetivo e contundente. Mais uma vez o consultor econômico Raul Veloso, especialista em finanças públicas, em seu artigo: "Os gatos públicos não deveriam crescer? (OESP/31/1), mais uma vez dá conta dos equívocos do governo petista e fornece sugestão para o país alcançar um porto seguro. No entanto, talvez levado por razões outras, ao tecer considerações sobre a evolução da taxa Selic, não levou em conta a necessidade do Governo Federal renegociar, durante o presente exercício, cerca 300 bilhões de reais em títulos públicos. Certamente a racionalidade do mercado exigirá juros compensatórios, sob pena de buscarem abrigo na segurança do dólar - com a inevitável desvalorização do real. Aguardemos o desenrolar da crise!

Os números não mentem

Certamente os comandados das corporações já sabiam do aumento dos índices de criminalidades na cidade, quando recentemente desenvolveram operações de grande envergadura. Evidente a disposição de criar um ambiente favorável para os números desfavoráveis. São louváveis as iniciativas realizadas e aquelas prometidas, inclusive alternando os movimentos - como aconteceu recentemente, com a Polícia Civil implementando o cumprindo de mandados de prisão e a Polícia Militar operando preventivamente - numa aparente, mas saudável competição. Também merece aplauso o engajamento da Guarda Civil Municipal - aliás antigo e desprovido de obrigação constitucional - nas atividades policiais de ponta, com excelentes resultados em pról da população, até mesmo quando descartada pelas suas concorrentes. Enfim, parafraseando o editorial do JP, merece aplauso a disposição da direção dessas corporações, mas recomenda-se não perderem o foco e responsabilidade de suas atribuições, recebendo os números, ainda que desfavoráveis, como parâmetros para melhor ordenar e orientar o seu pessoal no serviço que lhes cabe realizar - lembrando, a atividade policial, por suas peculariedades, não dispensa a continuidade.

Rogério Ceni, não pode ser a "cara" de São Paulo

Surpreende saber que o goleiro Rogério Ceni foi considerado a "cara da cidade de São Paulo", através de eleição promovida pela "Vejinha". A par de sua qualidade e longevidade como goleiro do São Paulo - onde, verdadeiramente, é reconhecido - o atleta apesar usufruir dos encantos e benefícios que a cidade oferece à sua família, preferiu recolher os impostos (IPVA) dos seus veículos em outro município. Evidente que Rogério Ceni, naquele momento e outros não difundidos, não levou em conta sua condição de atleta e ídolo de um segmento dessa população, tampouco revelou qualquer preocupação com o bem estar dos paulistanos - mesmo assim, talvez pela falta de memória de seus eleitores, acabou consagrado nessa eleição. Sonegador de imposto não pode ser a "cara" de São Paulo. Foi uma uma pena sua eleição!

Liberdade, antes tarde que tardia (imediata após absolvição)

Causa espanto, para não dizer indignação, saber que a soltura imediata do réu absolvido pelo Tribunal do Juri, era motivo de preocupação dos magistrados, advogados e defensores dos direitos humanos - apenas não foi divulgada a opinião do Ministério Público a respeito. A medida adotada para possibilitar a expedição imediata de alvará de soltura - ficando a pesquisa prévia a cargo cartório criminal - e as justificativas apresentadas para protelação de sua adoção - inexistência de consulta eletrônica, como se antes da internet, houvesse apenas o "tambor" como meio de comunicação. Apenas não foi admitido que em algumas situações a postergação da soltura servia a outros propósitos - supostamente em defesa da sociedade - inclusive a inovação quanto ao motivo e fundamento da custódia provisória, como forma de manter o indivíduo preso, como se não houvessem regras processuais e princípios constitucionais a serem respeitados. O mais cruel que outras situações semelhantes ainda vão perdurar. É o caso do preso em flagrante - a assistência de advogado, por ocasião da prisão, como previsão constitucional é desprezada. Tampouco são raros os relaxamentos de flagrante ou concessão de liberdade provisória de ofício - a comunicação da prisão em flagrante à Defensoria Pública ou à Comissão de Assistência Judiciária da OAB, no caso da inexistência do órgão oficial, como regra processual cogente não vem sendo observada. Outra situação absurda é o registro do silêncio do preso, mesmo quando sua manifestação lhe é conveniente - por certo, nesses casos, há violação de um direito, como garantia constitucional - situação erroneamente admitida mais à frente, como admissão de culpa. As situações descritas, em geral, acontecem quando se trata de réu pobre e sem assitência familiar, que também lhe é sonegada, ou a circunstância exige convalidação de uma realidade-ficta.

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